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Seguiu o perfil de Isabella
há 2 anos
há 3 anos
A letra da Lei fala em 20% do valor do imposto e não do valor venal do bem, como multa pela perda do prazo dos 180 dias. Ex.: um bem que vale 100.000, em um caso hipotético de um referido estado onde
Seguiu o perfil de Sérgio
há 3 anos
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Adorei o seu artigo, Dra. Mabel. Parabéns!
há 3 anos
Adorei o seu artigo, Dra. Mabel. Parabéns!
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