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25 de Abril de 2024

COVID-19 e o direito de visitas

Piloto de avião é proibido de ver a filha por conta de risco

Publicado por Kamylla Bezerra
há 4 anos

O juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente (SP), proibiu que um piloto de avião veja sua filha pelo prazo de 14 dias. O direito de visitas foi suspenso para evitar que a criança contraia o novo coronavírus.

Segundo a defesa da mãe, o piloto fez escalas internacionais, o que poderia facilitar sua infecção pela Covid-19. Por isso, "dada a sua profissão, lugares em que aterriza e pessoas que mantém contato", há uma maior chance do homem contrair o vírus e infectar a criança.

Além da filha que as partes têm em comum, a autora do processo também possui um filho que apresenta quadro de bronquite, o que lhe coloca no grupo de risco.

"Como no momento vivenciamos situação de excepcionalidade, dadas as restrições de locomoção de pessoas em todos os continentes, a situação a que a autora se refere guarda perfeita relação de pertinência", afirma a decisão.

Ainda segundo o juiz, "em razão da pandemia decorrente da propagação do coronavírus, é realmente recomendável, por força da profissão exercida pelo requerido", evitar contato com sua filha.

No processo em questão, a mãe entrou com uma ação solicitando que o homem respeitasse um prazo de quarentena, já que a Colômbia também possui casos registrados do novo coronavírus.

Com a inicial, foram juntados documentos médicos comprovando que a criança possui doenças respiratórias. A solicitação da mãe foi negada em primeira instância.

Ao julgar a questão em caráter liminar, no entanto, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, levando em consideração o quadro da menina, "não haverá grande prejuízo se a criança permanecer" alguns dias sem ver o genitor.

O magistrado acolheu parecer do Ministério Público, segundo o qual a decisão mais adequada é a de suspender as "visitas do pai a filha até o dia 21 de março". A partir da data, segue o texto, "ele deverá exercer seu direito normalmente, caso não tenha apresentado nenhum dos sintomas da gripe causada pelo coronavírus".

Processo nº 1014033-60.2018.8.26.0482

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